3 de junho de 2026

Corte Especial do STJ firma entendimento em caso de alta relevância para o processo penal brasileiro na era digital


Introdução

A forma como as provas digitais são coletadas, preservadas e apresentadas em processos criminais é um dos temas mais discutidos no processo penal moderno. Com o uso generalizado de celulares, tablets e computadores como instrumentos de crimes, a validade das evidências digitais passou a depender de procedimentos técnicos cada vez mais rigorosos.

Em maio de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de grande impacto nessa matéria. No julgamento do Inquérito 1.674-DF, os ministros definiram dois pontos centrais: primeiro, que a cópia por espelhamento realizada com a função matemática hash é instrumento adequado para garantir a integridade da prova digital; segundo, que o agente policial pode verificar e coletar dados de um celular apreendido durante busca e apreensão sem que um perito oficial esteja presente naquele momento.

A decisão foi unânime, proferida pela relatora ministra Nancy Andrighi, e consolida um entendimento que tem grande relevância para investigações criminais que envolvem dispositivos eletrônicos.


O que aconteceu?

O caso analisado pelo STJ envolvia uma investigação criminal com apreensão de aparelhos eletrônicos, entre eles um tablet. A defesa arguiu a quebra da cadeia de custódia, alegando que os procedimentos adotados pelos agentes policiais na coleta e tratamento dos dados digitais não respeitaram as exigências legais — o que tornaria as provas inválidas.

A Corte Especial rejeitou os argumentos da defesa e, ao mesmo tempo, aproveitou o julgamento para fixar duas teses de grande relevância prática para o direito processual penal.


O que é cadeia de custódia e por que ela importa?

A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que documentam o histórico de um vestígio — do momento em que é coletado até a sua análise em juízo. O objetivo é garantir que a prova apresentada no processo seja exatamente a mesma que foi apreendida durante as diligências, sem alterações, adulterações ou substituições.

No Brasil, o tema foi incorporado ao Código de Processo Penal (CPP) pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Os artigos 158-A a 158-F do CPP estabelecem as etapas obrigatórias de rastreamento dos vestígios coletados na fase investigativa, desde o reconhecimento até a descartabilidade.

A finalidade é dupla: de um lado, assegura a confiabilidade das provas apresentadas pelo Estado; de outro, protege o acusado de ser condenado com base em evidências que possam ter sido manipuladas.


O que é a função hash e como ela garante a prova digital?

A função hash é um mecanismo matemático que transforma um conjunto de dados em um código alfanumérico único — uma espécie de impressão digital eletrônica da informação. Qualquer alteração, por mínima que seja, no arquivo original gerará um código hash completamente diferente.

Na prática investigativa, isso significa que, ao realizar a cópia por espelhamento de um celular ou computador apreendido, o agente pode gerar o código hash da cópia feita. Se esse código for idêntico ao do dispositivo original, fica demonstrado que os dados são exatamente os mesmos — sem qualquer modificação.

O STJ reconheceu expressamente que esse método está em sintonia com o Procedimento Operacional Padrão publicado pelo Ministério da Justiça em 2024, que orienta os órgãos de segurança pública a duplicar os dados do equipamento original para uma mídia de trabalho, realizando os exames sobre a cópia, não sobre o dispositivo original.

A importância prática é enorme: permite que a perícia seja realizada sem comprometer o equipamento apreendido, ao mesmo tempo em que garante a autenticidade da evidência com respaldo matemático verificável.


O agente policial pode acessar o celular apreendido sem perito?

Essa foi a segunda grande definição do julgamento, com base em precedente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o STJ, o agente policial está autorizado a realizar a verificação e a coleta preliminar de dados em aparelho celular durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, mesmo sem a participação imediata de um perito oficial.

A fundamentação está nos próprios artigos 158-A, parágrafos 1º e 2º, e 158-B, inciso I, do CPP. Esses dispositivos disciplinam as fases de reconhecimento e coleta dos vestígios, que ocorrem antes da perícia técnica formal prevista no artigo 159 do CPP. Por serem etapas preliminares à perícia, podem ser realizadas pelos agentes policiais sem que isso configure nulidade ou ilegalidade.

O que o agente pode fazer nessa fase? Verificar se o celular encontrado na busca tem capacidade de armazenar informações relacionadas ao crime investigado — nada mais. A perícia aprofundada, com análise técnica dos dados, é etapa posterior, que deve ser conduzida pelo perito oficial.


Quais são as consequências práticas dessa decisão?

Para as investigações criminais, a decisão traz segurança jurídica em dois pontos sensíveis.

Primeiro, confirma que o método de espelhamento com hash é tecnicamente adequado e juridicamente válido para preservar a prova digital, afastando alegações defensivas baseadas em suposta fragilidade técnica do procedimento.

Segundo, deixa claro que a atuação preliminar do agente policial no momento da busca e apreensão — sem perito — não contamina a prova nem gera nulidade. Isso é especialmente relevante em operações de campo, onde a presença imediata de um perito oficial pode ser inviável.

Para os operadores do direito que atuam na defesa criminal, a decisão também define com clareza o que precisa ser demonstrado para que uma alegação de quebra de cadeia de custódia seja acolhida: não basta apontar falhas procedimentais abstratas. É preciso demonstrar, concretamente, que houve adulteração ou prejuízo real à prova.

O STJ reafirmou, nesse ponto, que a questão da cadeia de custódia não se relaciona com nulidades processuais, mas com a eficácia probatória, a ser analisada no contexto de cada caso e em confronto com os demais elementos de prova.


Exemplo simples para entender o tema

Imagine que a polícia cumpre um mandado de busca e apreensão e localiza um celular que pode conter mensagens relacionadas a um crime. O agente policial, no local, verifica se o aparelho tem dados relevantes para a investigação — sem abrir aplicativos, sem fazer downloads, apenas identificando que aquele dispositivo pode ser uma fonte de prova.

O celular é apreendido e encaminhado para perícia. O perito, em laboratório, faz uma cópia espelhada do aparelho usando software adequado e gera o código hash da cópia. Esse código é registrado e documentado.

Qualquer tentativa futura de questionar a autenticidade dos dados esbarra nesse código: se o hash da cópia corresponder ao hash do original, fica comprovado matematicamente que os dados não foram alterados. Se alguém tivesse modificado qualquer arquivo, o código hash seria diferente.

É essa a lógica que o STJ reconheceu como suficiente para garantir a integridade da prova digital.


Perguntas frequentes

O que é a cadeia de custódia no processo penal brasileiro? É o conjunto de procedimentos, previstos nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, que documentam o histórico de um vestígio desde a coleta até a análise. Garante que a prova apresentada em juízo seja autêntica e não tenha sido alterada.

O que é a função hash e para que serve na investigação? É um algoritmo matemático que transforma dados em um código único. Qualquer alteração nos dados gera um código diferente. Na investigação criminal, é utilizada para comprovar que a cópia de um dispositivo eletrônico é idêntica ao original apreendido.

A polícia pode acessar o celular apreendido sem perito? Sim, de forma preliminar. O agente policial pode verificar e realizar a coleta inicial de dados no momento da busca e apreensão, sem a presença imediata de um perito oficial. Essa atuação está amparada no CPP e não gera nulidade.

Como a defesa pode questionar a validade de uma prova digital? É preciso demonstrar concretamente que houve adulteração dos dados ou prejuízo real. Não basta apontar, de forma abstrata, que algum procedimento formal foi descumprido. O STJ exige comprovação de efetiva contaminação da prova.

Essa decisão é obrigatória para outros tribunais? A decisão proferida pela Corte Especial do STJ tem grande peso na orientação dos demais tribunais do país. Embora não se trate de recurso repetitivo, o entendimento tende a ser adotado de forma ampla pela jurisprudência.

Qual é a diferença entre a fase de coleta e a fase de perícia? A coleta é a fase preliminar, realizada pelos agentes policiais, com o objetivo de identificar e preservar os vestígios. A perícia é a análise técnica aprofundada, realizada posteriormente pelo perito oficial. São etapas distintas previstas no CPP.


Conclusão

A decisão do STJ no Inquérito 1.674-DF representa um avanço importante na consolidação das regras processuais aplicáveis às provas digitais no Brasil. Ao reconhecer a validade da função hash como garantia da integridade da evidência eletrônica e ao confirmar a legitimidade da atuação policial preliminar na coleta de dados, o tribunal oferece respostas claras a dois dos principais questionamentos levantados em casos que envolvem dispositivos eletrônicos apreendidos.

O entendimento é relevante para promotores, defensores, delegados, juízes e para qualquer pessoa que acompanhe o funcionamento do sistema de justiça criminal. Em um cenário em que praticamente toda investigação relevante passa por evidências digitais, conhecer as regras que governam a sua validade é essencial para compreender como o processo penal funciona na prática.