31 de maio de 2026

Análise jurídica das chances de revogação da prisão preventiva e de substituição por medidas cautelares alternativas à prisão

A nova prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra voltou a colocar um tema técnico no centro do debate público: até quando uma pessoa pode ficar presa antes de ser julgada e condenada? Este artigo faz uma análise jurídica — ou seja, uma opinião fundamentada em lei e na forma como os tribunais costumam decidir — sobre por que a defesa tem bons argumentos para buscar a liberdade. Não se trata de afirmar um resultado certo, até porque os detalhes do processo correm em sigilo. Trata-se de explicar, em linguagem simples, o que diz o Direito brasileiro sobre situações como essa.

O que aconteceu?

Deolane Bezerra foi presa em 21 de maio de 2026, durante a Operação Vérnix, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a uma organização criminosa. Após a prisão, ela foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. A defesa sustenta que ela é inocente e classificou as medidas como desproporcionais.

Não é a primeira vez que ela é presa. Em setembro de 2024, foi detida na Operação Integration, que apurava jogos ilegais e lavagem de dinheiro. Naquele caso, ela acabou respondendo ao processo em liberdade. Esse histórico é relevante, porque mostra que já houve, no passado, decisão judicial entendendo que a prisão não era necessária para garantir o andamento do processo.

Por que isto é uma opinião, e não uma certeza

É importante deixar claro: ninguém pode garantir, com certeza, quando ou se uma pessoa será solta. Essa decisão depende do juiz e dos detalhes do processo, que estão protegidos por sigilo. O que se pode fazer é analisar os fundamentos jurídicos disponíveis e dizer para qual lado eles tendem a apontar. É exatamente isso que esta análise faz.

O que diz a lei sobre prisão antes do julgamento

No Brasil, a regra é a liberdade. A Constituição garante que ninguém será considerado culpado até o fim do processo (art. 5º, inciso LVII). Por isso, prender alguém antes da condenação é uma exceção, chamada de prisão preventiva.

O Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a preventiva só pode ser decretada quando houver, ao mesmo tempo (arts. 312 e 313):

  • prova de que o crime existiu (materialidade);
  • indícios de que aquela pessoa participou (autoria);
  • e um motivo concreto, como garantir a ordem pública, assegurar a investigação ou impedir a fuga.

Ou seja, não basta o crime ser grave em tese. O juiz precisa apontar um risco real e atual que justifique manter a pessoa presa. Esse é um ponto central, e é onde muitas prisões acabam sendo revogadas.

A prisão é a última opção — e isso pesa a favor da soltura

Aqui está o argumento mais forte para quem defende a liberdade. A lei brasileira trata a prisão preventiva como o último recurso. O próprio Código de Processo Penal determina que a prisão só deve ser usada quando nenhuma outra medida for suficiente (art. 282, § 6º).

Antes de manter alguém preso, o juiz deve perguntar: existe uma forma menos severa de garantir o processo? Se existir, a prisão deve ser substituída. Essa lógica — de que se deve preferir a medida menos drástica — é amplamente adotada e reforçada de forma constante pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendem que a gravidade abstrata do crime, sozinha, não autoriza a prisão.

Quais medidas podem substituir a prisão

O artigo 319 do CPP traz uma lista de medidas cautelares alternativas à prisão. Elas servem justamente para acompanhar e controlar a pessoa sem mantê-la presa. As principais são:

  • comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades;
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • proibição de manter contato com pessoas ligadas à investigação;
  • proibição de ausentar-se da cidade ou do país, com entrega do passaporte;
  • recolhimento domiciliar no período noturno;
  • monitoração eletrônica (a chamada tornozeleira eletrônica);
  • fiança, em alguns casos.

Na prática, essas medidas podem ser aplicadas isoladamente ou combinadas. É comum, por exemplo, o juiz determinar tornozeleira eletrônica somada à proibição de sair do país e ao comparecimento periódico. Isso permite vigiar a pessoa de perto, preservar a investigação e, ainda assim, devolver a liberdade.

Por essa razão, é juridicamente sustentável defender que a prisão de Deolane pode ser substituída por essas medidas. Como a lei prioriza as alternativas, a substituição não é exceção rara: é o caminho que o sistema, em tese, prefere sempre que possível.

O que costuma pesar a favor da liberdade

Alguns fatores reforçam a tese de soltura ou substituição:

  • Falta de fundamento concreto: se a prisão se apoiar apenas na gravidade do crime ou na repercussão do caso, ela tende a ser questionada com sucesso.
  • Revisão obrigatória a cada 90 dias: desde o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o juiz precisa reexaminar, a cada 90 dias, se a prisão ainda é necessária (art. 316, parágrafo único, do CPP). Se não revisar, abre-se espaço para soltura.
  • Condições pessoais favoráveis: endereço fixo, profissão definida, ausência de condenação anterior e responsabilidades familiares costumam pesar a favor das medidas alternativas.
  • Precedente do próprio caso: já houve, no passado, decisão entendendo que ela poderia responder em liberdade.

O outro lado: o que pode dificultar

Por honestidade técnica, é preciso reconhecer o contraponto. Quando a investigação aponta suposto vínculo com organização criminosa e lavagem de dinheiro em grande escala, alguns juízes entendem que a prisão é necessária para proteger a ordem pública e impedir que o esquema continue. Esse argumento existe e pode prevalecer em parte do caminho. Por isso a análise fala em “boa chance”, e não em “garantia”.

Exemplo simples para entender

Pense na prisão preventiva como o freio de emergência de um carro. Ele só deve ser puxado quando não há outra forma de evitar um acidente. Se o motorista consegue reduzir a velocidade com o freio normal, não faz sentido usar o de emergência. No Direito, os “freios normais” são as medidas cautelares alternativas. A prisão, o freio de emergência, só se justifica quando nada mais resolve.

Perguntas frequentes

O que são medidas cautelares alternativas à prisão? São formas de controlar a pessoa investigada sem mantê-la presa, como tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico ao juiz e proibição de sair do país.

Por que a lei prefere essas medidas à prisão? Porque a Constituição garante a presunção de inocência, e o Código de Processo Penal trata a prisão como último recurso, a ser usado só quando nenhuma outra medida for suficiente.

A revogação da prisão significa que a pessoa é inocente? Não. Significa apenas que, naquele momento, não há necessidade de mantê-la presa durante o processo. A investigação e o julgamento continuam normalmente.

O que pode levar à soltura? Falta de fundamento concreto para a prisão, condições pessoais favoráveis, excesso de prazo ou a ausência da revisão obrigatória a cada 90 dias.

Essa análise vale para qualquer caso? Não. Cada processo tem suas particularidades. Esta é uma análise geral, baseada na lei e no entendimento dos tribunais, e não uma previsão sobre uma decisão específica.

Conclusão

A prisão antes do julgamento, no Brasil, é exceção. A lei prioriza claramente as medidas cautelares alternativas, e exige fundamento concreto para manter alguém preso. Por isso, existem argumentos jurídicos sólidos para sustentar que a prisão de Deolane Bezerra pode ser revogada ou substituída por medidas menos severas, como a monitoração eletrônica. Não há como cravar uma data, mas o cenário jurídico, somado ao histórico do caso, dá base real para a tese da liberdade — sempre dependendo da decisão do juiz e das provas reunidas na investigação.